EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES – ENADE 2013 ( ano da Saúde)

08/07/2013 16:23

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos pilares da avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. Aliado aos processos de Avaliação de Cursos e de Avaliação Institucional, o ENADE constitui-se importante instrumento de aferição e de promoção da qualidade para os cursos de graduação e para as políticas de educação superior do país.

 O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados.

Neste ano, em conformidade com a Portaria nº 40/2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, serão avaliados os estudantes dos cursos do Ciclo I (Ciências da Saúde, Agrárias e Serviço Social), quais sejam:

  • Bacharelado em: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social e Zootecnia;
  • Tecnólogo em: Agronegócio, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.

De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso.

O ENADE é obrigatório?

O ENADE é componente curricular obrigatório a todos os cursos de graduação no país, conforme determina a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. É importante destacar que no histórico escolar do estudante fica registrada a situação de regularidade em relação a essa obrigação. Ou seja, ficará atestada sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

Portanto, este ano a Fisioterapia será cadastrada. Então, solicitamos aos alunos que ingressaram/ão em 2013 (em março e em agosto) que atualizem os dados pessoais e endereço (rua, número, bairro, (CEP obrigatório)) no CAGR até 12/07/2013 para que possamos cadastrá-los no sistema do INEP.

É importantíssimo que todos atualizem seus cadastros para que não tenhamos ninguém irregular junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.